Tema: VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL
Autor(a)
JHONNATTAN CHRISTOPHER SILVEIRA DE OLIVEIRA
Coautor(es)
SIMONE PATRICIA BARROS
MARISTELA ALVES DE MACEDO RODRIGUES DE CARVALHO
ANGELA SOELY RAYMUNDO PAULI
As ações e atividades da Vigilância Sanitária visam eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde assegurando a proteção ao consumidor. Não obstante, a Lei nº 13.874/2019, denominada Lei da Liberdade Econômica alterou as atuações de fiscalização apenas para estabelecimentos considerados e classificados como atividades de alto risco, de maneira que essa nova realidade impacta diretamente na segurança e na proteção principalmente no setor de alimentos. A pergunta central da pesquisa cinge-se em: Houve impacto da não necessidade de licenças sanitárias nas atividades de baixo risco no setor de alimentos no município de Ponta Grossa? Tendo como objetivo geral discutir o direito e a proteção à segurança alimentar diante dos efeitos impostos pela Lei de Liberdade Econômica como consequência dessas dispensas de emissões. Para tanto, a metodologia de natureza mista, quali-quantitiva, buscou relacionar a revisão bibliográfica com o levantamento de dados quantitativos das inspeções no setor de alimentos, realizadas pela Vigilância Sanitária de Ponta Grossa, no período de agosto de 2021 a 2022. Conclui-se, por ora, que há relação direta entre o aumento de denúncias e reclamações com a emissão de licença sanitária automática, bem como a omissão no texto da Lei sobre a exigência de conhecimento higiênico sanitários prévios à abertura dos locais, cujas atividades são de baixo risco.
O presente estudo tem como objeto geral discutir o direito e a proteção à segurança alimentar diante dos efeitos impostos pela Lei de Liberdade Econômica n. 13.874/2019, com foco na questão relacionada à emissão automática de licenças sanitárias. Para tanto, como objetivo específico, elegeu-se realizar um levantamento quantitativo do número de licenças sanitárias expedidas, de forma automática, entre agosto de 2021 e agosto de 2022, em favor dos estabelecimentos do setor de alimentos, no município de Ponta Grossa. A partir de tais informações quantitativas, procura-se correlacionar as consequências das ações da Vigilância Sanitária, perante estes estabelecimentos que não precisaram passar por vistoria prévia para a emissão da licença sanitária, e os riscos que a falta desse procedimento nas empresas alimentícias de baixo risco podem gerar à população.
Segundo dados da Tabela, registra-se, que no período de 08/2021 a 08/2022, no âmbito da Vigilância Sanitária do município de Ponta Grossa/PR, foram realizadas 488 inspeções somente no setor de alimentos. Deste total, cerca de 141 vistorias, ou seja 29%, foram decorrentes de denúncias ou reclamações, sejam elas por meio da ouvidoria municipal de saúde do município de Ponta Grossa-PR ou do Ministério Público. Além disso, muitas das ordens de serviços classificadas como “retorno de vistoria” também são consequências das ações das inspeções com teor de reclamação, haja vista que o poder de polícia da autoridade sanitária permite que, durante a sua ação, sejam expedidos termos de intimação para fins de requisição de documentos, registros e outros, bem como para o infrator tomar ciência de algum ato e/ou termo do processo, ou para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Assim, nos termos dos artigos 545 e 559 do Decreto-Lei 5.711 de 2002, entre os atos administrativos podemos citar os termos de ciência, de intimação, de infração, de interdição, entre outros. Nesse sentido, consoante ao artigo 4º, III, da Lei de Liberdade Econômica, que dispõe sobre a obrigatoriedade da dupla visita, para que sejam lavrados autos de infração, além do artigo 555, §2º, do Decreto-Lei 5.711 de 2002, que permite a prorrogação de prazo em termos de intimação em até 180 dias, muitas vistorias de retorno são decorrências dos termos de intimação impetrado nas primeiras inspeções relacionadas às denúncias.
Observa-se, consoante à tabela 01 detalhada acima, que o percentual de inspeções por motivo de denúncias ou reclamações é superior à soma dos percentuais de inspeção para alvará inicial ou renovações de licença já emitidas. Outro agravante é que muitos estabelecimentos não conseguem identificar coerentemente a atividade a que sua empresa opera. Nesse contexto, há empresas que com intuito de não instar vistoria prévia da Vigilância Sanitária, a despeito do médio ou alto risco, apresentam-se com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) de baixo risco, e, por tal razão, conseguem a licença sanitária automática. Por conseguinte, as principais não-inconformidades encontradas nesses estabelecimentos são: problemas estruturais falta de Boas Práticas na manipulação dos alimentos falta de organização e de higiene. Isso teve como consequência: aberturas de Processo Administrativo Sanitário (PAS) termos de intimação e de ciência e até, em casosextremos, a interdição cautelar do local. Em decorrência disso, esse levantamento destaca o quão ineficiente é o sistema de liberação automática de Licença Sanitária, em razão de, embora seja obrigatória a assinatura do Termo de Ciência e de Responsabilidade, ambos adotados pelo Decreto 17.757 de 2020, pelo município de Ponta Grossa, percebe-se que os estabelecimentos ainda não observam critérios básico sanitários e, por conta disso, há esse quantitativo de reclamações e de denúncias no município.
Face ao disposto, observa-se que a proteção e a segurança alimentar dos estabelecimentos relacionados às atividades de baixo risco do setor de alimentos, no que tange à Lei de Liberdade Econômica, não foram bem desenvolvidas, vez que, por meio do levantamento das inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária do município de Ponta Grossa, durante um ano, houve muitas denúncias justamente desses locais que obtiveram licença sanitária automática. Entende-se também, com o aumento de reclamações, que a referida Lei não exige especificações básicas higiênico sanitárias para que o requerente trabalhe dentro do padrão sanitário, conforme legislação sanitária do Estado do Paraná, já que não há requisição de experiência, de treinamento, de documento que o capacite para tal empreendimento. Aponta-se também as consequências para o aumento de estabelecimentos, que possuem classificação de baixo risco, que surgem na cidade e as devidas preocupações no que se diz respeito à segurança alimentar da população. É imperioso, destarte, que haja estudos sobre os resultados dessas reclamações, apontadas na tabela 1, com o fito de se verificar quais as gravidades, conforme cada inspeção realizada.